quarta-feira, 2 de janeiro de 2019
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1. CONCEITUAÇÃO E BASE LEGAL
A Reabilitação Profissional – RP é definida como a assistência educativa ou
reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de
habilitação e reabilitação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados
parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às
pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no
contexto em que vivem (art. 89 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 136 do Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social – RPS).
Entende-se por habilitação a ação de capacitação do indivíduo para o
desenvolvimento de atividades laborativas, observando as aptidões, interesses e experiências.
A readaptação profissional procura tornar o indivíduo capaz a retornar às
atividades profissionais, proporcionando meios de adaptação à (s) função (ões) compatível (eis)
com suas limitações.
2. FUNÇÕES BÁSICAS
O processo de habilitação e reabilitação profissional compreende quatro funções
básicas:
I - avaliação do potencial laboral: objetiva definir a real capacidade de retorno
de segurados ao trabalho. Consiste na análise global dos seguintes aspectos: perdas funcionais,
funções que se mantiveram conservadas, potencialidades e prognósticos para o retorno ao
trabalho, habilidades e aptidões, potencial para aprendizagem, experiências profissionais e
situação empregatícia, nível de escolaridade, faixa etária, e mercado de trabalho;
II - orientação e acompanhamento do programa profissional: consiste na
condução do reabilitando para a requalificação profissional em uma nova função/atividade a ser
exercida no mercado de trabalho e deve considerar os seguintes elementos básicos:
conhecimento de seu potencial laboral, requisitos necessários ao exercício das profissões e
oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho. O planejamento e a preparação profissional
devem ser realizados mediante a utilização de recursos disponíveis na comunidade,
preferencialmente, como: cursos, treinamentos e outros;
III - articulação com a comunidade para parcerias, convênios e outros: visa
ao reingresso do segurado no mercado de trabalho e ao levantamento de tendências e
oportunidades oferecidas, preferencialmente, na localidade de domicílio do reabilitando.
Todavia, não caracteriza obrigatoriedade por parte do INSS a sua efetiva inserção no mercado de
trabalho, conforme § 1º do art. 140 do RPS; e
IV - pesquisa da fixação no mercado de trabalho: consiste no conjunto de
informações para constatar a efetividade do processo reabilitatório e fornecimento de dados que
realimentem o sistema gerencial visando à melhoria do serviço.
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